top of page
Buscar

Alerta Regulatório para o Setor Fotovoltaico no Brasil

  • Foto do escritor: Diego Louzada
    Diego Louzada
  • 28 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

À medida que se aproxima o prazo para conformidade com a Portaria 140/2022 do INMETRO, é crucial que os fabricantes e importadores no setor fotovoltaico garantam que seus produtos atendam aos requisitos estipulados.

A partir do dia 2 de maio de 2024, todos os Equipamentos de Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas Fotovoltaicos precisarão atender aos requisitos da Portaria 140/2022.


Excepcionalmente, os fabricantes e importadores de inversores com potência acima de 10 e até 75 kW, tem até 2 de maio de 2025 para adequação à Portaria ora aprovada.


Navegar por mudanças regulatórias pode ser complexo, mas nossa equipe experiente está dedicada a ajudá-lo em cada etapa


Não espere até o último minuto. Entre em contato conosco hoje para proteger seu negócio contra incertezas regulatórias e garantir uma transição tranquila para a conformidade com a Portaria 140/2022 do INMETRO.



 
 
 

Commenti


ENTRE EM CONTATO

Envie seus comentários e dúvidas

Agradecemos o seu contato!

Imbituba – SC

Fale conosco:

© 2022 por Product Holder Certification Solutions Ltda.

Quem Somos 

Nossos Serviços

bottom of page